O ministro Gilmar
Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu em caráter liminar o
repasse dos depósitos judiciais do Banco do Brasil para o Rio de Janeiro. A
decisão foi tomada nesta terça-feira (14) e atendeu a uma ação da
Procuradoria-Geral da República (PGR) que questionava o uso dos depósitos para
o pagamento de precatórios (pagamento de valores devidos após condenação
judicial definitiva).
"O governo do Estado do Rio
de Janeiro prestou
informações, esclarecendo que a lei complementar 147, de iniciativa conjunta do
Executivo e do Judiciário, visa a solucionar o problema da mora no pagamento
dos precatórios devidos pelo Estado. Aduz que o único insatisfeito com a lei é
o Banco do Brasil, que resiste a dar-lhe cumprimento", registrou Gilmar
Mendes em sua decisão.
O ministro determinou, também, a recomposição do fundo de
reserva, "inclusive com os depósitos judiciais entre privados efetuados
depois de agosto de 2015, até julgamento final desta ação", e argumentou,
em consonância com a ação da PGR, que o uso indiscriminado dos depósitos pelo
Estado do Rio fere o direito de propriedade dos donos do dinheiro e que o
governo estadual tomou para si competências da União, ao legislar sobre empréstimos
compulsórios.
A decisão ainda precisa ser referendada pelo plenário do
Supremo.
fonte: Jornal do Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário