O
presidente Michel Temer publicou com vetos a lei que altera a Lei Maria da
Penha, que foi criada com o objetivo de aumentar o rigor das punições sobre
crimes domésticos, em especial a homens que agridem física ou psicologicamente
uma mulher. Foi vetado o artigo que permitiria à autoridade policial conceder
medidas protetivas de urgência em casos em que houver "risco atual ou
iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher em situação de
violência doméstica e familiar o de seus dependentes".
Na nova legislação, está previsto o direito da mulher vítima de
violência doméstica e familiar a ter atendimento policial especializado,
ininterrupto e prestado preferencialmente por servidores do sexo feminino. Além
disso, apresenta procedimentos e diretrizes sobre como será feita a inquirição
dessa mulher vítima de crime.
Entre as diretrizes está a de salvaguardar a integridade
física, psíquica e emocional da mulher vítima desse tipo de violência; a
garantia de que em nenhuma hipótese ela ou suas testemunhas tenham contato
direto com investigados, suspeitos ou pessoas a eles relacionados; e a
"não revitimização" do depoente, de forma a evitar "sucessivas
inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, civel e
administrativo".
Com
relação aos procedimentos relativos ao interrogatório, prevê que seja feito por
profissional especializado e em "recinto especialmente projetado para esse
fim, com equipamentos próprios e adequados à idade da mulher.
A lei propõe ainda que seja priorizada a criação de
Delegacias Especializadas de Atendimento à
Mulher (Deams), de Núcleos Investigativos
de Feminicídio e de equipes especializadas
para o atendimento e a investigação das
violências graves contra a mulher.
Veto
A
justificativa para o veto do artigo que dava à polícia conceder medidas
protetivas é de que algumas alterações à lei original invadiriam
"competência afeta ao Poder Judiciário", além de "estabelecer
competência não prevista para as polícias civis".
De acordo com o texto vetado, nessas situações a autoridade
policial deveria fazer um comunicado ao juiz sobre a situação, no prazo de 24
horas. Caso as medidas protetivas não fossem "suficientes ou
adequadas", caberia à autoridade policial fazer uma representação ao juiz
visando à aplicação "de outras medidas protetivas ou pela decretação da
prisão do agressor".
Diversas entidades já haviam se manifestado
contrárias à nova lei, em especial ao artigo que ampliava o poder da
polícia na aplicação da Lei Maria da Penha. Entre as críticas às alterações
propostas pelo Legislativo está a de que atribuições que caberiam ao Poder
Judiciário passariam a ficar a cargo das delegacias de polícia.
Na primeira versão da lei, caberia ao Judiciário a determinação
de medidas e à polícia orientar a vítima sobre medidas protetivas, registrar
ocorrência e apoiá-la para buscar seus pertences em casa. As organizações
avaliaram que, se a mudança fosse efetivada, só seria possível pedir ao juiz
novas medidas protetivas caso o delegado de polícia entendesse que fosse necessário.
Fonte: jb.com.br