A
prisão preventiva do ex-secretário de Governo do ex-governador do Rio de
Janeiro Sérgio Cabral, Wilson Carlos Cordeiro, foi mantida pela 8ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O julgamento do mérito do habeas
corpus ocorreu hoje (7) e confirmou a decisão liminar do desembargador João
Pedro Gebran Neto, proferida em setembro.
Wilson Carlos, que está preso desde novembro de 2016, foi
condenado, em junho deste ano, a 10 anos e 8 meses de reclusão, pela 13ª Vara
Federal em Curitiba por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele teve a
prisão preventiva mantida pelo juiz federal da 13ª Vara Criminal Federal,
Sérgio Moro.
No pedido de habeas corpus, a defesa argumentou que a prisão
preventiva é excessiva e antecipa a pena. Disse ainda que a prisão está baseada
apenas em depoimentos de delatores da empreiteira Andrade Gutierrez, com provas
frágeis fundamentadas nos elementos analisados há 10 meses.
Esse não foi o entendimento do desembargador Gebran, para quem
as provas dos autos são suficientes para atestar a materialidade e a autoria do
delito imputado ao réu. Na visão do desembargador, a renovação da prisão
preventiva na sentença é legal e o que a defesa chama “de excesso e
vulgarização das prisões preventivas no âmbito da Operação Lava Jato carece de
sustentação, pois apenas 15% das colaborações premiadas foram firmadas com réus
investigados presos”.
Ainda conforme o desembargador, a medida cautelar tem o objetivo
de preservar a ordem pública, por prevenir o envolvimento do investigado em outros
esquemas criminosos, e também tem o efeito de impedir ou dificultar novas
condutas de ocultação e dissimulação do produto do crime, que ainda não foi
recuperado.
Gebran destacou que há risco à aplicação da lei penal diante a
identificação de transações de elevado valor em espécie para evitar o
rastreamento do dinheiro. “Apesar de Sérgio Cabral efetivamente não exercer
mais cargo público, viu-se no histórico do processo e de outras investigações
que tal circunstância sequer é relevante para a manutenção da atividade
criminosa por ele e seus associados”, apontou.
Fonte: Jornal do Brasil
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