A
2ª Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou
habeas corpus aos responsáveis pelo passeio que resultou na morte de uma
turista espanhola na favela da Rocinha, em outubro de 2017. Os donos da agência
de turismo Elaine Christina Araújo Fabris e Gian Luca Fabris e o motorista
Carlo Zaninetta pediam o trancamento do procedimento penal instaurado contra
eles.
A espanhola Maria
Esperanza Jimenez Ruiz, de 67 anos, foi morta por policiais militares, que
atiraram no carro onde estavam a turista e seus familiares.
Os três e a guia
Rosangela Reñones foram indiciados por expor a vida de outra pessoa a perigo
direto e iminente. A polícia considerou que eles fizeram afirmação falsa ou
enganosa ao omitir os riscos de se fazer um tour na Rocinha, que, desde meados
do ano passado, tem sido palco de confrontos armados.
O juiz relator Flávio
Itabaiana de Oliveira Nicolau ressaltou que era “público e notório” que a
Rocinha vivenciava uma rotina de tiroteios há mais de um mês, em razão da
disputa pelo controle do tráfico de drogas.
Segundo a Polícia
Militar, o carro da agência de turismo furou uma blitz e, por isso, os PMs
atiraram. O tenente Davi dos Santos Ribeiro, apontado como o autor do tiro, foi
denunciado por homicídio em ação distribuída para a 1ª Vara Criminal do Rio.
Fonte:Jornal do Brasil

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