Por unanimidade, ministros acompanharam voto da ministra relatora Rosa Weber. Segundo o Ministério Público Eleitoral, o prefeito é acusado por ato doloso de improbidade administrativa e estava com os direitos suspensos na época das eleições, em 2016.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou por unanimidade o mandato do prefeito de Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio, Marquinho Mendes (PMDB), na noite desta terça-feira (24). O resultado saiu por volta das 21h após a apresentação da defesa, por parte dos advogados. Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) definir a data das novas eleições.
Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral, o prefeito é acusado
por ato doloso de improbidade administrativa e, também segundo o processo,
Marquinho estava com os direitos suspensos na época das eleições. Por isso, ele
não poderia ter sido candidato a prefeito em 2016.
A decisão dos ministros do Tribunal Superior foi tomada após análise de
recursos apresentados contra a decisão da corte do Tribunal Regional do Rio,
que havia aprovado o registro do candidato, contrariando a sentença da primeira
instância, que havia negado o registro.
O entendimento do colegiado do TRE-RJ foi o de que Marquinho não
incorreu nas duas condições de inelegibilidade apontadas pelo juiz de primeira
instância, ou seja, decorrentes de rejeição de contas públicas e de abuso de
poder econômico ou político, previstas na Lei Complementar nº 64, de 1990 (Lei
de Inelegibilidades), com as alterações promovidas pela LC nº 135 de 2010 (Lei
da Ficha Limpa).
A norma citada pela relatora Rosa
Weber para a inelegebilidade dispõe que "são inelegíveis, para a eleição
que disputaram ou na qual tenham sido diplomados, bem como para as que
ocorrerem nos oito anos seguintes, as pessoas que tenham contra si
representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada
em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo relativo a abuso de
poder econômico ou político".
Já em relação à rejeição de contas (alínea "g"), Rosa Weber
concordou com a fundamentação registrada pelo TRE fluminense, afastando a
inelegibilidade prevista no dispositivo.
De acordo com a alínea "g", "são inelegíveis, por oito
anos, aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções
públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de
improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente,
salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário".
Durante a sessão foi citado que,
em 2012, o Ministério Público apontou irregularidades, como abertura de
créditos adicionais e despesas com pessoal excedendo orçamentos. Além disso,
foi citado que o prefeito chegou a fazer distribuição gratuita de materiais de
construção e também foi criticado o grande número de funcionários contratados,
que era maior que o número de funcionários concursados.
A defesa de Marquinho Mendes disse que o
julgamento trata-se de "denúncia vazia feita por opositores eleitorais,
sem qualquer comprovação".
Nas redes
sociais, Marquinho Mendes divulgou o seguinte comunicado:
“Amigas e amigos. Seguimos em
frente, pois temos muito a fazer por nossa cidade e porque quem está na
companhia de Deus nada tem a temer.
É através da política que são
escolhidos os melhores projetos e realizações. Nossas realizações são muitas e
nossos projetos estão reconstruindo a cidade. Cabo Frio era uma antes do nosso
governo, já é outra agora e será ainda melhor com a continuidade destas ações. É hora de fazer a política que nós sabemos. A política do cidadão, que valoriza
as pessoas e que fortalece a cidade. Obrigado a todos que estiveram conosco
neste momento. Estamos juntos por Cabo Frio e vamos em frente rumo às vitórias
que nossa cidade precisa”.
Fonte: G1

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