sexta-feira, 17 de novembro de 2017

Alerj decide nesta sexta-feira se Picciani, Paulo Melo e Albertassi continuarão presos



Os deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) vão começar a decidir, nesta sexta-feira (17), se o presidente da Casa, Jorge Picciani, e os parlamentares Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB, permanecerão presos. Eles são investigados pela Operação Cadeia Velha, que apura crimes de corrupção, associação criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, e foram detidos na quinta-feira (16), após decisão em segunda instância do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Picciani, Paulo Melo e Albertassi estão na Cadeia Pública de Benfica, onde também está o ex-governador Sérgio Cabral.
Na quinta-feira, já havia mobilizações nas redes sociais para a realização de um protesto nesta sexta-feira, em frente à Alerj, para pressionar os deputados a votarem a favor da manutenção da prisão. O processo será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Alerj, que se reúne às 13h para elaborar um parecer. A reunião da CCJ será presidida pelo deputado Chiquinho da Mangueira, uma vez que o titular, Edson Albertassi, é um dos presos na operação.
Em seguida, o parecer será submetido ao plenário da Alerj. Para ser aprovado, o projeto precisa obter a maioria absoluta das cadeiras da Casa, que são 36 votos.


Articulação
Parlamentares aliados de Picciani articulam uma forma de evitar a continuação da prisão do parlamentar. A estratégia tem como base a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao julgar o pedido de prisão do senador Aécio Neves (PSDB-MG) feito pela Procuradoria-Geral da República, decidiu que caberia à Casa à qual pertence o parlamentar a palavra final sobre pedidos de prisão, afastamento do cargo e outras medidas cautelares.
Acusação
Segundo a Procuradoria Regional da República da 2ª Região, o presidente da Alerj, Jorge Picciani, seu antecessor Paulo Melo e o segundo vice-presidente, Edson Albertassi, formam uma organização que vem se estruturando de forma ininterrupta desde a década de 1990. O grupo contaria com a participação ainda do ex-governador Sérgio Cabral, que também foi deputado estadual e já presidiu a Alerj.
Ainda de acordo com a Procuradoria, eles “vêm adotando práticas financeiras clandestinas e sofisticadas para ocultar o produto da corrupção, que incluiu recursos federais e estaduais, além de repasses da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor)”.
O Ministério Público Federal afirma que Jorge Picciani e Paulo Melo receberam mais de R$ 112 milhões em propinas num período de cinco anos. "Planilhas dizem para nós que, no período de 15 de julho de 2010 a 14 de julho de 2015, foram pagos da conta da Fetranspor para Picciani R$ 58,58 milhões, e para Paulo Melo R$ 54,3 milhões. Desse dinheiro, parte foi paga a mando de Sérgio Cabral. Havia um projeto de poder de enriquecimento ilícito por muitos integrantes do PMDB Rio”, disse a procuradora Andréa Bayão Pereira Freire.
O MPF identificou que a indicação de Albertassi para uma vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado (TCE) pode ter sido uma manobra para que a organização criminosa retome espaços perdidos com os afastamentos de conselheiros determinados pelo STJ, e também uma forma de atrapalhar as investigações, ao deslocar a competência para a apuração dos fatos e tirar o caso do TRF2. Essa é a primeira vez em que uma investigação ligada à Lava Jato é conduzida por um TRF.

 Fonte: jb.com.br

quinta-feira, 16 de novembro de 2017

Reforma trabalhista: MP pode dificultar a aposentadoria de trabalhadores intermitentes




BRASÍLIA- A medida provisória (MP) que altera alguns pontos da reforma trabalhista veda que os trabalhadores intermitentes (com jornada descontínua, por algumas horas ou dias) tenham acesso ao seguro-desemprego. Além disso, prevê que os funcionários que receberem menos que um salário mínimo, no somatório de todas as remunerações de um ou mais empregadores, terão que recolher a diferença ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para não ter o mês descontado do tempo para a aposentadoria.
A mesma regra deve valer ainda para contratos parciais e para empregados que trabalham sob a forma de pessoa jurídica. O artigo coloca essa obrigação nas mãos do empregado. Ele pode ou não pagar a diferença. Mas deixa claro que, na hipótese de não ser feito o recolhimento complementar “o mês em que a remuneração total recebida pelo segurado de um ou mais empregadores for menor que o salário mínimo mensal não será considerado para fins de aquisição e manutenção de qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social nem para cumprimento dos períodos de carência para concessão dos benefícios previdenciários”.
O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, explica que essa situação praticamente inviabiliza a aposentadoria para esse tipo de trabalhador. Isso porque, via de regra, é normal, nas experiências internacionais, que o intermitente ganhe menos que um salário mínimo.
— Praticamente inviabiliza a aposentadoria. O mês em que o trabalhador não recolher a diferença, não vai ser contado para efeito da contribuição do benefício previdenciário. E a regra do trabalho intermitente no mundo inteiro é o intermitente ganhar menos que um salário mínimo. Na Espanha, 36% dos trabalhadores intermitentes ganham menos que um salário mínimo.
Para a vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Prado, houve uma frustração por parte dos juízes sobre as mudanças feitas pela MP na jornada intermitente. Ela explicou que a expectativa é de que houvesse um balizamento das regras, consideradas muito duras, e um detalhamento maior da lei, que regulamenta um tipo completamente novo de trabalho.

— A MP não resolve um problema da reforma, que é balizar razoavelmente esse contrato que a gente ainda não conhece.

FONTE: https://oglobo.globo.com

Alerj pode usar 'Caso Aécio' no STF para salvar Jorge Picciani da prisão.



 Deputados aliados ao presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Jorge Picciani (PMDB), articulam uma forma de evitar a prisão do parlamentar, cujo pedido de prisão do Ministério Público Federal (MPF) será julgado nesta quinta-feira (16) pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).
 A estratégia tem como base a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao julgar o pedido de prisão do senador Aécio Neves (PSDB-MG) feito pela Procuradoria-Geral da República, decidiu que caberia à Casa à qual pertence o parlamentar a palavra final sobre pedidos de prisão e medidas cautelares.
 Além de Picciani, o MPF pediu a prisão dos deputados Paulo Melo (PMDB) e Edson Albertassi (PMDB).
 A Operação Cadeia Velha apura o uso da presidência e outros postos da Alerj para a prática de corrupção, associação criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A petição do MPF, com 232 páginas, resulta de investigações feitas há mais de seis meses, que incluíram quebras de sigilo bancário, telefônico e telemático, acordos de leniência e de colaboração premiada, além de provas obtidas a partir das Operações Calicute, Eficiência, Descontrole, Quinto do Ouro e Ponto Final.
 Os investigados com prisão preventiva decretada são os empresários Lélis Teixeira, Jacob Barata Filho e José Carlos Lavouras, investigados na Operação Ponto Final, além de Jorge Luiz Ribeiro, Carlos Cesar da Costa Pereira e Andreia Cardoso do Nascimento. Os presos temporários são Felipe Picciani, Ana Claudia Jaccoub, Marcia Rocha Schalcher de Almeida e Fabio Cardoso do Nascimento.
Fonte: Jornal do Brasil


quinta-feira, 9 de novembro de 2017

Nova Lei Maria da Penha: Temer veta concessão de medida protetiva pela polícia


O presidente Michel Temer publicou com vetos a lei que altera a Lei Maria da Penha, que foi criada com o objetivo de aumentar o rigor das punições sobre crimes domésticos, em especial a homens que agridem física ou psicologicamente uma mulher. Foi vetado o artigo que permitiria à autoridade policial conceder medidas protetivas de urgência em casos em que houver "risco atual ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar o de seus dependentes".
Na nova legislação, está previsto o direito da mulher vítima de violência doméstica e familiar a ter atendimento policial especializado, ininterrupto e prestado preferencialmente por servidores do sexo feminino. Além disso, apresenta procedimentos e diretrizes sobre como será feita a inquirição dessa mulher vítima de crime.
Entre as diretrizes está a de salvaguardar a integridade física, psíquica e emocional da mulher vítima desse tipo de violência; a garantia de que em nenhuma hipótese ela ou suas testemunhas tenham contato direto com investigados, suspeitos ou pessoas a eles relacionados; e a "não revitimização" do depoente, de forma a evitar "sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, civel e administrativo".
Com relação aos procedimentos relativos ao interrogatório, prevê que seja feito por profissional especializado e em "recinto especialmente projetado para esse fim, com equipamentos próprios e adequados à idade da mulher.
A lei propõe ainda que seja priorizada a criação  de  Delegacias  Especializadas  de  Atendimento  à  Mulher  (Deams),  de  Núcleos  Investigativos  de  Feminicídio  e  de  equipes  especializadas  para  o  atendimento  e  a investigação  das  violências  graves  contra  a  mulher.
Veto
A justificativa para o veto do artigo que dava à polícia conceder medidas protetivas é de que algumas alterações à lei original invadiriam "competência afeta ao Poder Judiciário", além de "estabelecer competência não prevista para as polícias civis".
De acordo com o texto vetado, nessas situações a autoridade policial deveria fazer um comunicado ao juiz sobre a situação, no prazo de 24 horas. Caso as medidas protetivas não fossem "suficientes ou adequadas", caberia à autoridade policial fazer uma representação ao juiz visando à aplicação "de outras medidas protetivas ou pela decretação da prisão do agressor".
Diversas entidades já haviam se manifestado contrárias à nova lei, em especial ao artigo que ampliava o poder da polícia na aplicação da Lei Maria da Penha. Entre as críticas às alterações propostas pelo Legislativo está a de que atribuições que caberiam ao Poder Judiciário passariam a ficar a cargo das delegacias de polícia.
Na primeira versão da lei, caberia ao Judiciário a determinação de medidas e à polícia orientar a vítima sobre medidas protetivas, registrar ocorrência e apoiá-la para buscar seus pertences em casa. As organizações avaliaram que, se a mudança fosse efetivada, só seria possível pedir ao juiz novas medidas protetivas caso o delegado de polícia entendesse que fosse necessário.
Fonte: jb.com.br





Cabral pede desculpas a Bretas e nega ter mandado fazer dossiê contra o juiz.



O ex-governador Sérgio Cabral pediu desculpas ao juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, e negou ter participado da montagem de um suposto dossiê para prejudicar o juiz. Cabral depôs nesta quarta-feira (8), em audiência da Operação Fatura Exposta, que investiga pagamentos de propinas de empresas do setor de saúde a políticos e integrantes do governo de Cabral.
“Eu até me exaltei, e o senhor me desculpa, naquela situação. Não há nada meu pessoal contra o senhor. Estão falando aí de um dossiê. Imagina, eu jamais faria. Eu nunca fiz isso com ninguém, ainda mais preso. Não é da minha índole, eu jamais agiria dessa maneira”, disse Cabral, em referência à denúncia de que ele teria mandado levantar informações sobre Bretas e sua esposa na Polícia Civil.
Cabral negou que tivesse recebido vantagens em propinas pagas por empresas fornecedoras de produtos e serviços hospitalares, envolvendo o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into), dirigido à época pelo médico Sérgio Côrtes, que depois foi seu secretário de Saúde e também se encontra preso. Disse que desconhecia quaisquer irregularidades nesse esquema e garantiu que o dinheiro que recebeu de empresários foi referente a caixa dois de campanhas políticas.
Ao final do interrogatório, que durou cerca de 45 minutos, Cabral apertou a mão de Bretas. Por causa de desavença na última audiência, quando Cabral revelou conhecer detalhes da vida da família de Bretas, o juiz chegou a pedir sua transferência para um presídio federal, o que só não ocorreu pela concessão de um habeas corpus pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A versão de Cabral foi contestada, porém, pelo seu ex-assessor de governo Carlos Miranda, interrogado logo em seguida, e que confirmou o pagamento recorrente de valores de empresas da área médica a Cabral e Côrtes. Segundo Miranda, que era responsável por arrecadar o dinheiro da propina, o valor girou em torno de R$ 16 milhões durante os oito anos em que Cabral ficou a frente do governo do Rio, entre 2007 e 2014.
Fonte:Jornal do Brasil

quarta-feira, 8 de novembro de 2017

TRF4 mantém prisão preventiva de ex-secretário de Cabral.



 A prisão preventiva do ex-secretário de Governo do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, Wilson Carlos Cordeiro, foi mantida pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O julgamento do mérito do habeas corpus ocorreu hoje (7) e confirmou a decisão liminar do desembargador João Pedro Gebran Neto, proferida em setembro.
 Wilson Carlos, que está preso desde novembro de 2016, foi condenado, em junho deste ano, a 10 anos e 8 meses de reclusão, pela 13ª Vara Federal em Curitiba por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele teve a prisão preventiva mantida pelo juiz federal da 13ª Vara Criminal Federal, Sérgio Moro.
 No pedido de habeas corpus, a defesa argumentou que a prisão preventiva é excessiva e antecipa a pena. Disse ainda que a prisão está baseada apenas em depoimentos de delatores da empreiteira Andrade Gutierrez, com provas frágeis fundamentadas nos elementos analisados há 10 meses.
 Esse não foi o entendimento do desembargador Gebran, para quem as provas dos autos são suficientes para atestar a materialidade e a autoria do delito imputado ao réu. Na visão do desembargador, a renovação da prisão preventiva na sentença é legal e o que a defesa chama “de excesso e vulgarização das prisões preventivas no âmbito da Operação Lava Jato carece de sustentação, pois apenas 15% das colaborações premiadas foram firmadas com réus investigados presos”.
 Ainda conforme o desembargador, a medida cautelar tem o objetivo de preservar a ordem pública, por prevenir o envolvimento do investigado em outros esquemas criminosos, e também tem o efeito de impedir ou dificultar novas condutas de ocultação e dissimulação do produto do crime, que ainda não foi recuperado.

 Gebran destacou que há risco à aplicação da lei penal diante a identificação de transações de elevado valor em espécie para evitar o rastreamento do dinheiro. “Apesar de Sérgio Cabral efetivamente não exercer mais cargo público, viu-se no histórico do processo e de outras investigações que tal circunstância sequer é relevante para a manutenção da atividade criminosa por ele e seus associados”, apontou.
Fonte: Jornal do Brasil

segunda-feira, 6 de novembro de 2017

PRF apreende no Rio 61 pistolas que seriam destinadas ao crime organizado.


A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu domingo (5) um carregamento com 61 pistolas automáticas, carregadores para armas do mesmo tipo e um fuzil durante abordagem de um carro na Rodovia Presidente Dutra, em São João de Meriti, na Baixada Fluminense. O armamento importado estava escondido em um fundo falso de um carro. O motorista disse que era perito judicial, mas, durante a abordagem, apresentou identidade funcional falsificada. A carteira de habilitação e o documento do carro também eram falsos.
Os policiais rodoviários federais fizeram uma revista minuciosa no carro e descobriram um compartimento falso no porta-malas do veículo. No compartimento, foram encontradas 61 pistolas, 155 carregadores para pistolas, além de um fuzil. O armamento seria entregue na Avenida Brasil, principal ligação da zona portuária com a zona oeste do Rio. Segundo a PRF, o motorista confessou que receberia R$ 5 mil pelo transporte do armamento.
O caso foi encaminhado à Delegacia Especializada em Armas, Munições e Explosivos (Desarme) da Polícia Civil do Rio, que investigará para qual facção criminosa seria entregue o armamento.
Fonte: Jornal do Brasil