BRASÍLIA- A medida provisória (MP)
que altera alguns pontos da reforma trabalhista veda que
os trabalhadores intermitentes (com jornada descontínua, por
algumas horas ou dias) tenham acesso ao seguro-desemprego. Além disso, prevê
que os funcionários que receberem menos que um salário mínimo, no somatório de
todas as remunerações de um ou mais empregadores, terão que recolher a
diferença ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para não ter o
mês descontado do tempo para a aposentadoria.
A mesma regra deve valer ainda para
contratos parciais e para empregados que trabalham sob a forma de pessoa
jurídica. O artigo coloca essa obrigação nas mãos do empregado. Ele pode ou não
pagar a diferença. Mas deixa claro que, na hipótese de não ser feito o
recolhimento complementar “o mês em que a remuneração total recebida pelo
segurado de um ou mais empregadores for menor que o salário mínimo mensal não
será considerado para fins de aquisição e manutenção de qualidade de segurado
do Regime Geral de Previdência Social nem para cumprimento dos períodos de
carência para concessão dos benefícios previdenciários”.
O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo
Fleury, explica que essa situação praticamente inviabiliza a aposentadoria para
esse tipo de trabalhador. Isso porque, via de regra, é normal, nas experiências
internacionais, que o intermitente ganhe menos que um salário mínimo.
— Praticamente inviabiliza a
aposentadoria. O mês em que o trabalhador não recolher a diferença, não vai ser
contado para efeito da contribuição do benefício previdenciário. E a regra do
trabalho intermitente no mundo inteiro é o intermitente ganhar menos que um
salário mínimo. Na Espanha, 36% dos trabalhadores intermitentes ganham menos
que um salário mínimo.
Para a vice-presidente da Associação
Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Prado, houve
uma frustração por parte dos juízes sobre as mudanças feitas pela MP na jornada
intermitente. Ela explicou que a expectativa é de que houvesse um balizamento
das regras, consideradas muito duras, e um detalhamento maior da lei, que
regulamenta um tipo completamente novo de trabalho.
— A MP não resolve um problema da
reforma, que é balizar razoavelmente esse contrato que a gente ainda não
conhece.
FONTE: https://oglobo.globo.com
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