Foi aprovada por unanimidade, na Comissão de
Finanças e Tributação da Câmara, a proposta que consolida a legislação do
Sistema Financeiro Nacional. O texto foi elaborado pela Subcomissão Especial de
Consolidação da Legislação do Sistema Financeiro, criada em 2015. Agora a
minuta passa a tramitar na Câmara como projeto de autoria da comissão.
A proposta reúne em um único texto as
leis de regulamentação do sistema financeiro, como a Lei 4.495/64, que
institui o Banco Central, além dos parâmetros básicos para a regulação e
supervisão bancárias; e a Lei do Colarinho Branco (7.482/86), que define os
crimes contra o sistema financeiro. No total, são 789 artigos, divididos em
títulos, seções e capítulos.
O deputado Miro Teixeira (Rede-RJ), que sugeriu
a criação da subcomissão e presidiu o colegiado, explicou que não há inovação
na legislação em vigor. Segundo ele, a consolidação apenas facilita a vida do
cidadão que quer consultar a legislação do sistema financeiro.
“Ela não traz inovação, apenas retira
o que é duplicidade, retira o que é já decisão de tribunal por
inconstitucionalidade, e faz um texto compreensível, um único texto”, disse.
“Isso dá uma economia processual enorme, economia de tempo e de dinheiro para
os cidadãos”, complementou.
Legislação confusa
Miro Teixeira lembrou que atualmente existem quase 30 leis que tratam do
sistema financeiro. “Então, o cidadão, para saber qual é o seu direito, tem que
fazer uma consulta que é quase impossível, exceto para quem é advogado
especializado no setor."
Segundo o relatório final da
subcomissão, elaborado pelo consultor legislativo Marcio Valadares, a
legislação atual do sistema financeiro no Brasil é confusa e prolixa, sendo
alguns temas tratados em várias leis distintas. Conforme o texto, algumas
alterações feitas em leis antigas, das décadas de 60 e 70, não foram anotadas nas versões eletrônicas da
legislação, disponíveis no sítio eletrônico da Presidência da República –
principal fonte de consulta da legislação federal.
“Trata-se de um obstáculo à
identificação de revogações tácitas”, diz o relatório. “Por sua vez, o
tratamento de um mesmo tema em várias leis distintas implica redundância ou
dificulta a formação de juízo preciso acerca das normas que devem reger
relações contratuais e a própria atividade dos agentes econômicos”,
complementa.
O texto foi objeto de consulta
popular e recebeu sugestões no e- Democracia, o portal de participação
popular da Câmara.
Determinação constitucional
A consolidação das leis é uma determinação constitucional, regulamentada pela
Lei Complementar 95/98, com o objetivo de facilitar o acesso da população
aos direitos e deveres legais. Embora não altere o conteúdo das normas em
vigor, a consolidação pode atualizar termos ultrapassados, valores monetários
(como multas) e denominação de órgãos públicos.

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