O Supremo Tribunal
Federal (STF) deve começar a discutir a restrição ao foro privilegiado para
deputados federais e senadores no mês que vem. A decisão de incluir a questão
na pauta de julgamento de maio foi tomada pela presidente da Corte, Cármen
Lúcia, no primeiro dia útil de trabalho após a divulgação das decisões do
ministro Edson Fachin, que determinou a abertura de inquéritos contra
parlamentares citados nas delações de ex-executivos da empreiteira Odebrecht.
O caso concreto que pode ser julgado em maio é de relatoria do
ministro Luís Roberto Barroso e envolve a restrição de foro do atual prefeito
de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes, que chegou a ser empossado como
suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mas renunciou ao mandato
parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito responde a uma ação
penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo
municipal, o processo foi remetido para a Justiça do Rio de Janeiro.
Em fevereiro, ao enviar o caso para o julgamento em
plenário, Barroso disse que os detentores de foro privilegiado somente devem
responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem
durante o mandato. No caso de fatos que ocorreram antes do mandato, a
competência para julgamento seria da Primeira Instância da Justiça. De acordo
com a Constituição, cabe ao Supremo julgar membros do Congresso Nacional nas
infrações penais comuns.
Falhas
no sistema
Na ocasião, Barroso argumentou que o atual sistema “é feito para
não funcionar” e se tornou uma “perversão da Justiça”.
“Não é preciso prosseguir para demonstrar a necessidade
imperativa de revisão do sistema. Há problemas associados à morosidade, à
impunidade e à impropriedade de uma Suprema Corte ocupar-se como primeira
instância de centenas de processos criminais. Não é assim em parte alguma do
mundo democrático.”
No despacho, Barroso
também fez críticas a ineficiência do Supremo no julgamento dos processos
criminais envolvendo deputados federais e senadores. Segundo o ministro,
existem na Corte aproximadamente 500 processos contra parlamentares, sendo 357
inquéritos e 103 ações penais.
“O prazo médio para recebimento de uma denúncia pelo STF é de
565 dias. Um juiz de 1º grau a recebe, como regra, em menos de uma semana,
porque o procedimento é muito mais simples”, comparou.
Fonte: Jornal do Brasil
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