O
Detran permitirá, em breve, o pagamento de multas de trânsito com cartão de
crédito. A medida será possível graças à sanção da Lei 7.859, publicada no
Diário Oficial de terça-feira (16/1), que permite a motoristas quitar seus
débitos à vista ou em parcelas.
A novidade já era
discutida entre o governador Luiz Fernando Pezão e o presidente do Detran,
Vinicius Farah, para ampliar o leque de possibilidades de pagamento para os
usuários. Atualmente, o Detran permite o parcelamento de multas em até 12
vezes, com juros pela Taxa Selic, acrescida de 1% ao mês.
Facilidade
Em outubro, o Conselho
Nacional de Trânsito publicou a Resolução 697, tornando facultativa a adoção do
pagamento de multas com cartão de crédito. Mesmo opcional, o Rio de Janeiro
adotará a medida.
– O Detran negociava essa forma de pagamento com o governador, paralelamente
à discussão do projeto de lei na Assembleia Legislativa, porque entende que é
uma medida importantíssima para o cidadão. Esta possibilidade de parcelamento
com o cartão de crédito é mais uma facilidade para os motoristas. Nós já
permitimos o parcelamento de multas há anos, mas faltava uma lei sancionando o
uso do cartão de crédito para que ampliássemos essa opção de pagamento –
explicou o presidente do Detran.
Com a sanção da lei, será preciso regulamentar a forma de
pagamento.
– Agora, vamos regulamentar como o cidadão deverá proceder para
pagar e até parcelar no cartão de crédito as suas multas – completou Vinicius Farah.
Fonte: Jornal do Brasil

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