Entre as primeiras preocupações financeiras do
início de ano estão a matrícula e as compras de material escolar. Mas, segundo
o presidente do Procon Carioca, Jorge Braz, não se trata de nada que
conhecimento sobre as leis de defesa do consumidor não ajude a resolver.
“Atenção a pequenos detalhes pode resultar em grande economia”, disse Jorge
Braz. O Procon Carioca reuniu algumas dicas para orientar os responsáveis que estão
nessa missão.
- A escola particular pode cobrar uma taxa de reserva da vaga.
Mas o valor pago deve ser descontado da anuidade escolar. A escola não pode
cobrar a anuidade (12 parcelas) mais a taxa de matrícula. Muitas vezes, na
prática, a matrícula se torna a 13ª mensalidade, o que é ilegal.
- A instituição não será obrigada a renovar a matrícula do aluno
inadimplente, podendo desligá-lo por inadimplência somente no final do ano
letivo. No caso dos alunos já matriculados que não possuem dívidas com a escola,
estará garantido o direito à renovação da matrícula, não sendo necessária a
reserva de vaga.
- É importante estar atento ao contrato, que deve ser escrito em
uma linguagem clara e adequada para leitura. O documento deve abordar os
valores de multas e regras por atraso no pagamento. É necessário ter atenção,
ainda, aos valores adicionais que compõem o custo educacional, como por
exemplo, a lista de materiais, uniforme, transporte, passeios e eventos.
- Ao desistir da matrícula ou pré-matrícula, se as aulas ainda
não começaram, o valor deve ser devolvido integralmente. A instituição, porém,
poderá reter parte do valor pago, caso tenha tido despesas administrativas em
razão da matrícula. A parcela de retenção de valores deve ser justificável e
prevista em contrato.
-Os consumidores também devem estar atentos a algumas práticas
abusivas adotadas pelas escolas na hora de solicitar compra de material para os
alunos. Um exemplo é determinar em qual estabelecimento deve ser feita a compra
ou pedir produtos de marcas específicas. Esta é uma prática equivalente à venda
casada, que é proibida. Não deve haver indicação específica quando um produto
está disponível em diversos estabelecimentos comerciais. O direito de escolha
do consumidor deve ser preservado. O local onde a compra deverá ser feita só
pode ser determinado pela escola quando se trata de um produto que não está
disponível em outras lojas, como no caso das apostilas que são produzidas pelo
próprio colégio.
- As escolas também não podem pedir materiais de uso coletivo,
como produtos de limpeza. Os itens solicitados nas listas de materiais
escolares devem ser aqueles que o estudante vai usar individualmente para
estudo. Os que dizem respeito à prestação de serviço daquele estabelecimento
precisam ser garantidos pela escola. No caso de escolas públicas, produtos como
papel higiênico ou copos descartáveis podem ser solicitados como uma
contribuição, mas não como itens obrigatórios.
Fonte:Jornal do Brasil

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