A
Justiça do Rio negou liminar ao Sindicato dos Servidores Públicos da capital
para obrigar a prefeitura do Rio a fazer a revisão anual dos salários do
funcionalismo, pagar ativos, inativos ou pensionistas até o segundo dia útil de
cada mês, e ainda estender o 14º salário e a gratificação de Natal para toda a
categoria.
Ao todo, a prefeitura tem na folha 170 mil servidores na
administração direta, entre ativos, aposentados e pensionistas, além de outros
30 mil na administração indireta.
Em relação ao reajuste, a juíza Neusa Regina de Alvarenga Leite,
da 14a Vara de Fazenda Pública, decidiu que a questão exige tempo para a
produção das provas necessárias, e que não cabe a concessão de tutela
antecipada em situações que levem o Poder Público a aumentar suas despesas.
A magistrada negou a extensão do 14º salário e da gratificação
natalina aos servidores da prefeitura. Recentemente, o município anunciou que
pagaria, ainda este ano, o equivalente a 50% do 14º salário e a gratificação
natalina apenas para os garis da Companhia de Limpeza Urbana (Comlurb).
“O pedido não pode ser deferido sem o devido contraditório e
ampla defesa, porquanto se trata de uma sociedade de economia mista, dotada de
personalidade jurídica distinta dos réus desta ação. Além disso, é vedado ao
Poder Judiciário conceder qualquer verba salarial que gere aumento
remuneratório com fundamento na isonomia”, avaliou.
A juíza Neusa de Alvarenga Leite negou também mudança na data do
pagamento dos salários dos servidores municipais, proposta na ação movida pelo
sindicato dos servidores do município do Rio.
“Em uma análise preliminar, não se verifica qualquer
ilegalidade, na medida em que se trata de ato administrativo decorrente da
avaliação, pela prefeitura, de sua conveniência e oportunidade, não cabendo, em
regra, ao Poder Judiciário, entrar no mérito administrativo”.
Fonte:Jornal do Brasil
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