O desembargador Abel Gomes, da Primeira Turma
Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), negou nesta
terça-feira (24) pedido de liminar para impedir a transferência do
ex-governador Sérgio Cabral para um presídio federal.
A transferência foi
determinada na segunda-feira (23) pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal
Criminal, e o recurso da defesa do ex-governador foi apresentado em seguida.
Cabral está preso desde novembro do ano passado no Rio de Janeiro.
A ida para um presídio
federal foi determinada por Bretas depois que, em depoimento, Cabral demonstrou
ter informações sobre a família do juiz. O ex-governador disse saber que a
família de Bretas tem negócios com bijuterias e seria a empresa mais importante
do ramo no Estado. A declaração foi interpretada pelo juiz e pelo Ministério
Público Federal (MPF) como uma tentativa de intimidação e um indício de Cabral
estaria recebendo informações indevidas dentro do presídio. A defesa de Cabral
argumenta que os fatos citados no interrogatório são de conhecimento público.
Os advogados do ex-governador alegam que sua
transferência para outro estado poderia significar ameaça a sua segurança,
porque ele, quando era governador, Cabral se empenhou para obter a
transferência de vários criminosos de alta periculosidade para presídios
federais. Além disso, se transferido, ele ficará privado do convívio de seus
dois filhos menores de idade.
Em sua decisão, o
desembargador Abel Gomes entendeu que há indícios de que o ex-governador tem
recebido tratamento diferenciado na unidade penal em que está, gerida pela
Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (SEAP).
“Verifico que o incidente ocorrido na referida audiência, na
verdade expõe o cume de um problema mais complexo e que se arrasta há meses.
Praticamente desde o início da custódia do paciente em celas de
estabelecimentos prisionais a cargo do sistema de Administração Pública
Penitenciária do Estado do qual foi governado por tantos anos”, destacou.
O magistrado citou
decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para defender a necessidade de
transferência para outra unidade da federação de preso que possa ameaçar a
segurança pública, caso permaneça próximo ao local onde atuava a organização
criminosa.
“Em casos concretos de transferência ou permanência de presos em
presídios federais, o STJ já teve a oportunidade de fixar como indicativo dessa
necessidade, o fato do preso ser responsável pelo trânsito de informações
sensíveis de interesse da segurança pública durante o período da prisão”.
A defesa de Cabral ainda não se manifestou sobre a decisão do
TRF2.
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