O desembargador Maurício
Caldas Lopes, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio
de Janeiro, concedeu mandado de segurança que impede qualquer corte salarial na
folha de pagamento dos servidores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro
(Uerj).
O magistrado deferiu liminar impetrada pela universidade contra
o governador do estado, Luiz Fernando Pezão, e o secretário de Fazenda, Gustavo
Barbosa.
A decisão do desembargador se estende a qualquer medida que
reduza, atrase ou impeça o pagamento dos funcionários até o julgamento da ação
pelo Órgão Especial do TJRJ, e enquanto permanecer a situação de precariedade
no funcionamento da universidade. "Demonstrada a plausibilidade do
Direito com que acena a impetrante (UERJ), o perigo decorrente da mora resulta,
no mínimo, do comprometimento do direito constitucional à educação (CR, artigo
205) de cerca de 30 mil alunos"
No mandado de
segurança, a Uerj, que ainda não teve as aulas iniciadas neste ano, alega que a
paralisação das atividades não é voluntária ou motivada por reivindicações
salariais dos seus professores e técnicos. Acrescenta que atravessa a pior
crise da sua história e que o excessivo contingenciamento do orçamento da
universidade acumulou uma dívida de mais de R$ 14 milhões com as empresas de
limpeza, vigilância e manutenção dos elevadores e equipamentos, que suspenderam
o serviço.
Fonte: jornal do Brasil

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