sexta-feira, 10 de março de 2017

Prefeito do RJ decreta atendimento preferencial, nas unidades de saúde, às vítimas de violência sexual.



 Decreto do prefeito Marcelo Crivella, nesta quinta-feira (09/03), no Diário  Oficial do Município, disciplina nas unidades de saúde da prefeitura atendimento preferencial por agentes da Guarda Municipal e da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos às vítimas de violência sexual e doméstica. O decreto considera violenta qualquer forma de atividade sexual não consentida. 
 A essas vítimas deverá ser dado atendimento especial, ressalvados os casos de maior urgência, na avaliação do profissional de saúde. O decreto veda a exigência de apresentação do Boletim de Ocorrência, laudo do Instituto Médico Legal (IML) ou outro qualquer documento congênere como condição para atendimento médico, podendo a prática configurar omissão de socorro, de acordo com o artigo 135 do Código Penal. 

 Se o primeiro atendimento for da Guarda Municipal, seu agente deverá conduzir a vítima à unidade de saúde mais próxima, comunicando imediatamente o fato à autoridade policial (e ao Conselho Tutelar, no caso de menor de 18 anos de idade) e à autoridade competente ao Conselho Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.
fonte Jornal do Brasil 

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