Decreto do prefeito Marcelo Crivella, nesta quinta-feira (09/03),
no Diário Oficial do Município, disciplina nas unidades de saúde da prefeitura
atendimento preferencial por agentes da Guarda Municipal e da Secretaria
Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos às vítimas de violência
sexual e doméstica. O decreto considera violenta qualquer forma de atividade
sexual não consentida.
A essas vítimas deverá ser dado atendimento especial, ressalvados
os casos de maior urgência, na avaliação do profissional de saúde. O decreto
veda a exigência de apresentação do Boletim de Ocorrência, laudo do Instituto
Médico Legal (IML) ou outro qualquer documento congênere como condição para
atendimento médico, podendo a prática configurar omissão de socorro, de acordo
com o artigo 135 do Código Penal.
Se o primeiro atendimento for da Guarda Municipal, seu agente
deverá conduzir a vítima à unidade de saúde mais próxima, comunicando
imediatamente o fato à autoridade policial (e ao Conselho Tutelar, no caso de
menor de 18 anos de idade) e à autoridade competente ao Conselho Municipal de
Assistência Social e Direitos Humanos.
fonte Jornal do Brasil
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