Após meses de
negociações, o Congresso
Nacional aprovou mudanças nas regras eleitorais, incluindo a criação de uma cláusula de barreira para os partidos
terem acesso ao Fundo Partidário e um fundo com dinheiro
público para financiamento das campanhas eleitorais. O presidente
Michel Temer sancionou com vetos as
novas regras.
A um ano das eleições gerais de 2018, o prazo para
aprovar alterações nas regras eleitorais valendo para o ano que vem venceu
nesta sexta-feira (6).
Outras regras, que já estavam em vigor nas eleições de
2016, foram mantidas, como a duração da campanha eleitoral, de 45 dias.
Data da eleição
O pleito será realizado no dia 7 de outubro de
2018. Nos casos de 2º turno, será realizado no dia 28 do mesmo mês.
Tempo de campanha
A duração da campanha eleitoral será de 45 dias.
Período de propaganda
eleitoral no rádio e na TV
O período de propaganda em cadeia de rádio e
televisão será de 35 dias.
Horário eleitoral no segundo
turno
As emissoras de rádio e televisão têm que veicular
dois blocos diários de 10 minutos para cada eleição.
Propaganda 'cinematográfica'
Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados
efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos
animados.
Veículo com jingles
Fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo,
inclusive carroça e bicicleta, no dia das eleições.
Cabos eleitorais
Podem ser contratados como cabos eleitorais um
número limite de trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato nos
municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a
mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.
Propaganda em carros
Só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou
microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos”
estão proibidos.
Propaganda em vias públicas
Permitidas bandeiras e mesas para distribuição de
material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e
outdoors eletrônicos estão vetados.
Carro de som
Os carros de som e minitrios só poderão ser usados
em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões ou comícios, observado
o limite de 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo.
Horários de comícios
Comícios de encerramento de campanhas podem ir até
as 2h da madrugada. Nos demais dias, das 8h à meia-noite. Nas eleições
anteriores, os comícios de encerramento de campanha também deviam acabar à
meia-noite.
Adesivos em carros
Serão permitidas, mas só com adesivos comuns de até
50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro.
“Envelopamentos” estão proibidos.
Participação nas eleições
O partido terá que estar com seu estatuto
registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito.
Domicílio eleitoral
O candidato deverá informar o domicílio eleitoral
pelo menos seis meses antes das eleições.
Multas eleitorais
As multas podem ser parceladas em até 60 meses, mas
desde que a parcela não ultrapasse 5% da renda mensal no caso de pessoa física
ou 2% do faturamento de pessoa jurídica. Se passar, o prazo poderá ser
ampliado.
Os partidos políticos também poderão parcelar
multas eleitorais por 60 meses, mas o valor da parcela não pode passar do
limite de 2% do repasse mensal do Fundo Partidário. Nos 90 dias após a
publicação da lei, qualquer devedor terá direito a 90% de desconto sobre o
valor se pagar à vista.
Cláusula de barreira
Haverá uma cláusula de desempenho nas urnas para a
legenda ter acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no
rádio e na TV. As regras começam a valer em 2018 e ficarão mais rigorosas
gradativamente até 2030.
Candidatura avulsa
Fica vedado o registro de candidatura avulsa, ainda
que a pessoa tenha filiação partidária. A questão, porém está em discussão no
Supremo Tribunal Federal (STF).
Arrecadação prévia
Os candidatos poderão começar no 15 de maio do ano
eleitoral a fazer a arrecadação prévia de recursos por meio de financiamento
coletivo ("vaquinhas") na internet. A liberação dos recursos, porém,
fica condicionada ao registro da candidatura. A arrecadação prévia não irá
configurar propaganda antecipada.
Limite para doações
Pessoas físicas podem fazer doações até o limite de
10% dos seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição.
Recibo para doador na
'vaquinha' online
Será obrigatória a emissão de recibo para o doador
relativo a cada doação feita em site de financiamento coletivo, conhecido como
“vaquinha”.
Participação em debate
As emissoras de rádio ou televisão que fizerem
debates entre candidatos serão obrigadas a convidar os candidatos dos partidos
com mais de cinco deputados na Câmara.
Propaganda na internet
Partidos e candidatos poderão contratar o
impulsionamento de conteúdos (uso de ferramentas, gratuitas ou não, para ter
maior alcance nas redes sociais). Está proibido o impulsionamento feito por
pessoa física.
Gastos nas campanhas
·
Presidente
da República: haverá um teto de R$ 70
milhões em gastos na campanha (se houver segundo turno, o limite será de R$ 35
milhões);
·
Governador: o teto será definido de acordo com o número
de eleitores de cada unidade da federação apurado no dia 31 de maio, e poderá
variar de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões;
·
Senador: o teto será definido de acordo com o número
de eleitores de cada unidade da federação apurado no dia 31 de maio, e poderá
variar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões
·
Deputados
federais: haverá um teto de R$
2,5 milhões;
·
Deputados
estaduais: o teto será de R$ 1 milhão.
Propaganda do TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem que
realizar campanha em todo ano eleitoral destinada a incentivar a participação
feminina. A campanha também terá que incentivar a participação eleitoral dos
jovens e da comunidade negra.
Substituição de candidatos
Fica limitada a substituição de candidatos. O
pedido de troca deve ser apresentado até 20 dias antes do pleito (excetuado caso
de morte). A foto do candidato será substituída na urna eletrônica.