A
ex-primeira-dama Adriana Ancelmo deixou seu apartamento no Leblon, na Zona Sul
do Rio, na noite desta quinta-feira (23), para voltar à cadeia pública José
Frederico Marques, em Benfica, na Zona Norte da cidade, o mesmo presídio onde
seu marido, o ex-governador Sérgio Cabral, cumpre pena por crimes como
corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Na tarde desta quinta-feira (23), por 3 votos a 2, os
desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2)
determinaram o retorno de Adriana Ancelmo para o presídio. Acusada de lavagem
de dinheiro e organização criminosa no âmbito das investigações da Operação
Calicute, um dos desdobramentos da Lava Jato, a ex-primeira-dama cumpria prisão
domiciliar desde abril.
O
recurso em votação no TRF2 é um pedido do Ministério Público Federal
(MPF), que alega que a concessão do regime domiciliar para a prisão
preventiva (ligada à investigação, e não à pena) representa “enorme quebra de
isonomia” num universo de milhares de mães presas no sistema penitenciário sem
igual benefício.
Esta é a segunda vez que a Primeira Turma do TRF deliberou sobre
a prisão da ex-primeira-dama. Em abril, a maioria dos desembargadores votou
pelo retorno de Adriana ao regime fechado. Contudo, a decisão não foi unânime
e, conforme previsto na lei processual, a possibilidade do recurso chamado
embargos infringentes diante da divergência do colegiado fez com que a advogada
pudesse permanecer em prisão domiciliar.
O Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC) do MPF na 2ª
Região (RJ/ES) considerou a prisão domiciliar inadequada e desproporcional.
Para o MPF, o interesse dos filhos menores da ré deve ser tão considerado
quanto a situação social da família, para a qual trabalham diversos
profissionais como babás, professores particulares e orientadores pedagógicos
na escola onde estudam. Os filhos contam com a convivência com avós e acesso
aos psiquiatras autores de laudos trazidos pela defesa.
“A prisão da ora embargante, a despeito de eventual efeito
psicológico no desenvolvimento de seus filhos, não configura perigo maior a
eles que o representado à formação de todos os menores cujas mães estão
efetivamente reclusas”, afirmam os procuradores regionais do NCC/MPF na 2ª
Região.
De acordo com o MPF, a prisão preventiva é necessária, entre
outros motivos, porque a liberdade da ré compromete a garantia da ordem pública
e da instrução criminal, uma vez que torna altamente provável a continuidade da
ocultação de patrimônio obtido ilicitamente por ela e pessoas próximas.
O MPF afirma que o Código de Processo Penal (art. 318)
estabelece ser possível a substituição da prisão preventiva pela domiciliar
para mães de menores de 12 anos, mas não em todos os casos. O entendimento
nesse processo já foi corroborado pelo desembargador federal Abel Gomes,
relator das ações da Lava Jato no TRF2, que citou o fato de que a ré fez
diversas viagens sem os filhos e a gravidade de sua conduta, como apontaram as
investigações.
Fonte:Jornal do Brasil

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