quinta-feira, 17 de agosto de 2017

TRE cassa mandatos da Prefeita e vice-prefeito de Araruama, no RJ






Uma liminar da Justiça desta quarta-feira (19) impede que o ex-prefeito Francisco Ribeiro acesse a seda da Prefeitura ou de qualquer órgão municipal de Araruama, na Região dos Lagos do Rio. Segundo o juiz Maurilio Teixeira de Mello Junior, da 2ª Vara Cível de Araruama, "Chiquinho da Educação", inelegível desde 2014, usava as dependências da prefeitura, com o aval da sua esposa e prefeita, Lívia Soares Bello da Silva, para realizar reuniões, nomeações e exonerações, 'como se fosse o prefeito de fato". A Justiça Eleitoral determinou o afastamento da prefeita na segunda-feira (17).
A decisão foi tomada após pedido do Ministério Público e fixa multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento, sem responsabilização criminal. Segundo a Justiça, a prefeita de Araruama se elegeu em campanha que tinha como lema “Vota nela que ele volta”. A decisão cabe recurso.
Segundo o juiz, a decisão também levou em conta a cassação dos mandatos da prefeita e do vice pela Justiça Eleitoral por conta da situação ilícita, o que, de acordo com a Justiça, fortaleceu a tese do Ministério Público, autor da ação.
Na decisão, o juiz citou que “ há fundadas evidências apontando para a prática de condutas, por parte do réu, que constituem nítida burla à proibição que lhe foi imposta judicialmente (cassação dos direitos políticos / inelegibilidade), com a complacência / anuência da ré, consubstanciando-se em notória afronta aos princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade (art. 12 da Lei 8429/92 c/c art. 37, caput, da CRFB/88), em especial, sendo assim impositiva e urgente a imediata cessação de tais condutas nocivas ao interesse público”.
fonte prefeitura de arraruama                                                                                                                                                                                          





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