Uma liminar da Justiça desta quarta-feira (19) impede que
o ex-prefeito Francisco Ribeiro acesse a seda da Prefeitura ou de qualquer
órgão municipal de Araruama, na Região dos Lagos do Rio. Segundo o juiz
Maurilio Teixeira de Mello Junior, da 2ª Vara Cível de Araruama,
"Chiquinho da Educação", inelegível desde 2014, usava as dependências
da prefeitura, com o aval da sua esposa e prefeita, Lívia Soares Bello da
Silva, para realizar reuniões, nomeações e exonerações, 'como se fosse o
prefeito de fato". A Justiça Eleitoral determinou o afastamento da prefeita na
segunda-feira (17).
A decisão foi tomada após pedido do
Ministério Público e fixa multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento, sem
responsabilização criminal. Segundo a Justiça, a prefeita de Araruama se elegeu
em campanha que tinha como lema “Vota nela que ele volta”. A decisão cabe
recurso.
Segundo o juiz, a decisão também
levou em conta a cassação dos mandatos da prefeita e do vice pela Justiça
Eleitoral por conta da situação ilícita, o que, de acordo com a Justiça,
fortaleceu a tese do Ministério Público, autor da ação.
Na decisão, o juiz citou que “ há
fundadas evidências apontando para a prática de condutas, por parte do réu, que
constituem nítida burla à proibição que lhe foi imposta judicialmente (cassação
dos direitos políticos / inelegibilidade), com a complacência / anuência da ré,
consubstanciando-se em notória afronta aos princípios da moralidade, legalidade
e impessoalidade (art. 12 da Lei 8429/92 c/c art. 37, caput, da CRFB/88), em
especial, sendo assim impositiva e urgente a imediata cessação de tais condutas
nocivas ao interesse público”.
fonte prefeitura de arraruama
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