O
prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, publicou nesta sexta-feira (1°)
no Diário Oficial do Município um decreto que reduz a tarifa de ônibus urbanos
dos atuais R$ 3,80 para R$ 3,60. O decreto atende a uma decisão da 20ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que estabeleceu a redução do
valor.
A redução das tarifas
passa a valer a partir da meia-noite desta sexta-feira para sábado (2), em
todos os ônibus que circulam apenas dentro da cidade do Rio de Janeiro.
Atendendo a um pedido do
Ministério Público Estadual, a desembargadora Mônica de Faria Sardas decidiu
que o adicional incluído ao reajuste tarifário de 2014, com objetivo de
financiar a instalação de ar-condicionado na frota, deveria ser excluído da
tarifa dos ônibus municipais.
Por meio de nota, o RioÔnibus, sindicato das
empresas de ônibus do Rio, os consórcios Intersul, Internorte, Santa Cruz e
Transcarioca disseram ser favoráveis a uma perícia no contrato de concessão
firmado em 2010 com a prefeitura.
As empresas defendem que,
para o cálculo das tarifas, sejam considerados os congelamentos no valor nos
anos de 2013 e 2017, além de outros fatores que causaram impacto nas passagens
antes e depois de 2015. Segundo eles, a redução da tarifa agravará a situação
financeira de um setor que está em colapso.
Justiça
A magistrada negou o
efeito suspensivo aos recursos de embargos de declaração impetrados pelo
município e os consórcios Santa Cruz, Intersul, Internorte e Transcarioca.
Segundo ela, não se sustenta a alegação de haver risco de dano grave e de
difícil reparação por uma suposta inexatidão do acórdão que, no dia 18 de
agosto, julgou abusivo o adicional.
“O acórdão declarou abusivo o adicional de R$ 0,20 determinado
pelo Decreto Municipal 39.707/14, o que significa dizer que R$ 0,20 devem ser
deduzidos imediatamente da atual tarifa”, disse a juíza em sua decisão.
Fonte:
Jornal do Brasil

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